Edital 01-2025: Seleção de Membros da Equipe Editorial da Revista CEDIsF

2025-03-18

A Revista de CEDIsF faz saber que dos dias 18 a 31 de março de 2025 estarão abertas as inscrições, via e-mail (editorialcedisf@gmail.com), para o processo seletivo de 04 (quatro) vagas para membros do Corpo Editorial da Revista, com duração de 01 (um) ano letivo, prorrogável, a juízo da Direção da CEDIsF, a contar a partir da divulgação do resultado oficial. 

Art. 1º O Corpo Editorial será composto por seus atuais membros e por aqueles selecionados através deste edital.

Art. 2º  O exame de seleção ocorrerá em duas fases, correspondentes à análise dos documentos enviados por e-mail e à entrevista (online).

Art. 3º Em ambas as fases, ao candidato será atribuída a nota “aprovado” ou “não aprovado”.

Parágrafo único: a atribuição pela banca de avaliação “não aprovado” em qualquer das etapas implica a eliminação do candidato.

Art. 4º A seleção respeitará, quanto à avaliação dos candidatos, as seguintes diretrizes:
I – Produção científica;
II – Participação em projetos de pesquisa e programas de iniciação científica;
III – Participação em programas de estágio de docência e de iniciação à docência;
IV – Participação em programas ou projetos de extensão;
V – Participação em grupos de estudos;
VI – Disponibilidade para o trabalho acadêmico.

Art. 5º No prazo estabelecido neste edital, os candidatos deverão enviar por e-mail (editorialcedisf@gmail.com):
I – Histórico escolar;
II – Curriculum Lattes (com atualização posterior ao dia 10 de janeiro de 2025);
III – Carta de motivação (de até duas laudas, incluindo a disponibilidade de atuação na Revista);

Parágrafo único: alunos de primeiro período de graduação são dispensados do inciso I, desde que comuniquem a situação no corpo do e-mail.

Art. 6º Na etapa de análise do histórico escolar e do curriculum lattes, observar-se-ão os seguintes critérios:
I – participação concluída em equipe editorial de revista;
II – publicação de artigos;
III – apresentação de trabalhos em seminários, congressos etc.;
IV – participação em programas como iniciação científica, monitoria, extensão;
V – participação em grupos de estudos;
VI – leitura em língua estrangeira;
VII – organização de eventos;
VIII – participação em eventos.

Art. 7º Após a análise curricular, a CEDIsF divulgará, por e-mail, o horário em que cada candidato qualificado será entrevistado.

Art. 8º As entrevistas ocorrerão em dia a ser comunicado posteriormente, podendo o candidato ser inquirido a respeito:
I – do funcionamento de uma revista acadêmica e de seus critérios de qualidade, em especial os estipulados pela CAPES;
II – de sua disponibilidade para o trabalho;
III – de suas ideias a respeito do papel social da academia e da produção científica;
IV – de seus projetos para a CEDIsF e habilidades que tornem possível realizá-los.

Art. 9º A Revista divulgará, por e-mail, o resultado da entrevista e a classificação final dos candidatos.

Art. 10º  O membro do Corpo Editorial deverá cumprir as seguintes funções:
I – assegurar a publicação dos números da CEDIsF;
II - garantir a consecução do procedimento de avaliação cega por pares (double blind peer review);
III – contribuir para a manutenção da identidade visual e gráfica da CEDIsF;
IV – realizar eventos de lançamento e divulgação da CEDIsF, com a colaboração de nossos parceiros;
V – zelar pela boa gestão do e-mail da CEDIsF bem como pela manutenção de suas páginas em redes sociais;
VI – respeitar a cultura editorial da CEDIsF, bem como sua estrutura organizacional.  

Art. 11º Os membros do Corpo Editorial não recebem remuneração pela função que exercem.

Art. 12º Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Equipe Editorial mediante provocação dos interessados.

Juiz de Fora, 18 de março de 2025. 

Vinicius Villani Abrantes
Editor-Chefe