A seletividade do direito penal internacional
uma análise crítica sobre o sistema criminal estabelecido pelo Estatuto de Roma
Resumo
A Criminologia Crítica, de autores como Nilo Batista e Zaffaroni, tem por um dos seus alicerces a afirmação de que a seletividade, no que tange à escolha de indivíduos para serem ou não julgados por dado tribunal criminal, é cultura arraigada no sistema jurídico vigente. No Direito Penal doméstico, as condições socioeconômicas e étnico-raciais do indivíduo são peças chave para determinação desta seletividade, englobando desde ações investigatórias, como simples abordagens policiais, até as instâncias de julgamento propriamente ditas. Na esfera internacional, mesmo sendo o sistema penal para julgamento de indivíduo uma construção recente, datando do final do século XX e início do século XXI, esta nova estrutura jurídica já carrega consigo uma certa desconfiança por parte da comunidade internacional, seja por delegar ao Tribunal Penal Internacional um poder que é entendido por muitos Estados como expressão de sua soberania: o poder de julgar seus cidadãos, seja pela carga política que estes julgamentos podem trazer consigo. Este estudo, contudo, investiga uma questão ainda mais delicada que coloca em xeque alicerces da ordem penal estabelecida pelo Estatuto de Roma: a seletividade do TPI no que tange a nacionalidade dos cidadãos julgados. Busca-se, por meio de uma metodologia qualitativa, por uma análise bibliográfica e exploratória, averiguar as razões pelas quais o TPI tem por preferência o julgamento de indivíduos de países subdesenvolvidos em detrimento de cidadãos de países desenvolvidos. A alegada seletividade das decisões do Tribunal Penal Internacional poderá causar um colapso no sistema estabelecido pelo Estatuto de Roma, tendo em vista o surgimento de uma justificativa plausível que Estados, principalmente do Sul econômico, poderão arguir para a denúncia do mencionado Tratado.
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