Diplomatic Prophylaxis Of Public Health Emergencies Of International Concern
WHO, UNSC and the (mis)alignment between states and international organizations in responding to the pandemic of the century
Resumo
Termo próprio à medicina preventiva, os cuidados profiláticos, aqui importados para a seara política e diplomática, podem ser implementados para se evitar uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – as denominadas PHEICs. A pandemia do COVID-19 não é a primeira utilização desse protocolo sanitário, surgido em 2005, no Regulamento Sanitário Internacional, mas é certamente a de maior proporção neste século, até o momento. Contudo, a maneira com a qual órgãos como a Organização Mundial da Saúde e o Conselho de Segurança das Nações Unidas lidam com esse tipo de situação nem sempre é padronizada, o que leva a certos questionamentos acerca da capacidade diplomática de lidar com esse tipo de temática, que envolve também a intersetorialidade típica das questões de saúde a nível doméstico dos Estados. O CSNU nem sempre considera uma PHEIC uma emergência securitária, e quando o faz, aparentemente, há um viés geopolítico. De toda forma, como Martti Koskenniemi enfatiza, a forma como cada instituição e ramo legal lidará com uma crise, utilizando-se de suas próprias histórias de formação e lógicas internas, determina a forma como as contingências serão conduzidas – incluindo-se também as respostas do setor privado, do setor público e, nessa hipótese, das Relações Internacionais.
Referências
ABRANTES, Vinicius Villani. BRASIL E A “DIPLOMACIA DA SAÚDE”: UM RECORTE TEMPORAL DA ATUAÇÃO DO ESTADO NA PANDEMIA DE COVID-19. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 4, n. 10, p. 11-27, 2020.
ANVISA. Regulamento Sanitário Internacional (2005). Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/375992/4011173/Regulamento+Sanit%C3%A1rio+Internacional.pdf/42356bf1-8b68-424f-b043-ffe0da5fb7e5> Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm> Acesso em: 16 ago. 2020.
BROWN, Theodore M.; LADWIG, Susan. COVID-19, China, the World Health Organization, and the Limits of International Health Diplomacy. American Journal of Public Health, v. 110, n. 8, 2020.
BURCI, Gian Luca. Ebola, the Security Council and the securitization of public health. Questions of International Law, v. 10, p. 27-39, 2014.
CHATTU, Vijay Kumar; CHAMI, Georgina. Global Health Diplomacy Amid the COVID-19 Pandemic: A Strategic Opportunity for Improving Health, Peace, and Well-Being in the CARICOM Region—A Systematic Review. Social Sciences, v. 9, n. 5, p. 88, 2020.
FIDLER, David P. The globalization of public health: the first 100 years of international health diplomacy. Bulletin of the World Health Organization, v. 79, p. 842-849, 2001.
HANHIMÄKI, Jussi. The United Nations: A Very Short Introduction. 2nd Ed. New York: Oxford University Press, 2015.
HUBER, Valeska. The unification of the globe by disease? The international sanitary conferences on cholera, 1851–1894. The Historical Journal, v. 49, n. 2, p. 453-476, 2006.
KOSKENNIEMI, Martti. The fate of public international law: between technique and politics. The Modern Law Review, v. 70, n. 1, p. 1-30, 2007.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf> Acesso em: 16 ago. 2020.
RIBEIRO, Helena; VENTURA, Deisy de Freitas Lima. Diplomacia em Saúde e Saúde Global: perspectivas latino-americanas. Revista de Saúde Pública, v. 53, p. 37, 2019.
TZOUVALA, Ntina. COVID-19, international law and the battle for framing the crisis. International Law Association Reporter. Disponível em: <http://ilareporter.org.au/2020/03/covid-19-international-law-and-the-battle-for-framing-the-crisis-ntina-tzouvala/> Acesso em: 29 set. 2020.
VANDERSLOTT, Samantha; MARKS, Tatjana. Health diplomacy across borders: the case of yellow fever and COVID-19. Journal of Travel Medicine, v. 27, n. 5, 2020.
WHO. WHO Director-General's opening remarks at the media briefing on COVID-19 - 11 March 2020. Disponível em: <https://www.who.int/dg/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020> Acesso em: 29 set. 2020.
WHO. World Health Organization Constitution, 1946. Disponível em: <https://www.who.int/governance/eb/who_constitution_en.pdf> Acesso em: 29 set. 2020.
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