Sociedade internacional contemporânea e a pandemia do novo coronavírus

aspectos jurídicos do fechamento de fronteiras

Autores

  • Olívia Maria Peixoto Flôr Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.
  • Ricardo dos Santos Bezerra Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.3995124

Palavras-chave:

Direito Internacional, Sociedade internacional, Fronteiras, Globalização, Coronavírus

Resumo

A sociedade internacional, assim como todas as outras vertentes da sociedade contemporânea, vem passando por profundas transformações à luz do fenômeno da globalização, que modifica as formas de relacionamento entre os mais diversos atores e sujeitos do Direito Internacional, transcendendo as fronteiras dos Estados nacionais. Em face destes processos, conceitos básicos do Direito Internacional começam a perceber novos relevos, destacando uma necessidade eminente de cooperação e elaboração de políticas comuns, numa perspectiva primeiramente regional e gradativamente global. Não obstante, situações de crise, como a causada pelo novo coronavírus, podem acabar mitigando a dita tendência, realocando os Estados novamente num panorama de isolamento, bem como expondo novas vulnerações aos direitos humanos. Nesta perspectiva, o presente estudo pretende analisar as questões jurídicas que envolvem a referida temática, buscando entender se as práticas levadas a efeito pelos sujeitos de Direito Internacional como medidas de contenção à propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) se apresentam em consonância com as tendências de cooperação que até então vinham se desenvolvendo no cenário internacional, ou se promovem uma certa mitigação destas. Ademais, procura discutir a perspectiva de respeito aos direitos humanos neste contexto, especialmente no que tange ao tratamento dos fluxos migratórios no fechamento de fronteiras brasileiro. Para atingir este escopo, utiliza-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, desenvolvida através de uma investigação bibliográfica, pela qual se pretende expor o momento chave que se materializa na história mundial, sendo indispensável que os Estados busquem soluções conjuntas para o enfrentamento, não apenas da pandemia, mas de todas as novas complexidades que surgem com a sociedade internacional globalizada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Olívia Maria Peixoto Flôr, Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.

Bacharelanda em Direito, pela Faculdade de Direito, Universidade Estadual da Paraíba. E-mail: <oliviapflor@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-5814-7094>.

Ricardo dos Santos Bezerra, Universidade Estadual da Paraíba, Paraíba, Brasil.

Bacharel em Direito, pela Universidade Regional do Nordeste – URNe. Mestre em Direito e Cooperação Internacional pela Vrije Universiteit Belgium. Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Pós-Doutor pela Universidade de Salamanca. E-mail: <ricsantosbz@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-8568-6181>. 

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Regulamento Sanitário Internacional, RSI - 2005. Versão em português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 395/2009. Brasília: ANVISA, 2009.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. Posfácio de Celso Lafer. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 09 jun. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm>. Acesso em 28 maio 2020.

BRASIL. Portaria nº 120, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Disponível em <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-120-de-17-de-marco-de-2020-248564454>. Acesso em 28 maio 2020.

BRASIL. Portaria nº 125, de 19 de março de 2020. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Disponível em < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-125-de-19-de-marco-de-2020-248881224>. Acesso em 28 maio 2020.

BRASIL. Portaria nº 132, de 22 de março de 2020. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Disponível em < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-132-de-22-de-marco-de-2020-249098650>. Acesso em 28 maio 2020.

CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. 19 ed., de acordo com o parecer da Corte Internacional de Justiça sobre a independência do Kosovo de 22 de julho de 2010. São Paulo: Saraiva, 2011.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

CONVENÇÃO DE MONTEVIDÉU SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS, de 22 de dezembro de 1933. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D1570.htm>. Acesso em 28 maio 2020.

HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional público. 14. ed. São Paulo: LTr, 2017.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de Luís Carlos Borges. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

MONSERRAT FILHO, José. Globalização, interesse público e direito internacional. Estudos Avançados, v. 9, n. 25, p. 77-92, 1 dez. 1995.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Declaração da Corte Interamericana de Direitos Humanos 1/20, de 9 de abril de 2020: COVID-19 e Direitos Humanos: os problemas e desafios devem ser abordados a partir de uma perspectiva de direitos humanos e com respeito às obrigações internacionais. San José, Costa Rica, 14 de abril de 2020. Disponível em <http://www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_27_2020_port.pdf>. Acesso em 02 jun. 2020.

SÁNCHEZ, Victor M. (Org.). Derecho Internacional Publico. Barcelona: Huygens Editorial, 2009.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Edições Almedina, 2020.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Desafios e conquistas do direito internacional dos direitos humanos no início do século XXI. In: Jornadas de Direito Internacional Público no Itamaraty, Brasília, 2005. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/esp/407-490%20cancado%20trindade%20OEA%20CJI%20 %20.def.pdf>. Acesso em 27 maio 2020.

Downloads

Publicado

2020-08-21

Como Citar

FLÔR, Olívia; BEZERRA, Ricardo. Sociedade internacional contemporânea e a pandemia do novo coronavírus : aspectos jurídicos do fechamento de fronteiras. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, [S. l.], v. 2, n. 2, p. e20200223, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3995124. Disponível em: https://cadernoseletronicosdisf.com.br/cedisf/article/view/35. Acesso em: 29 abr. 2025.