Processo de Humanização do Direito Internacional
interpretando as decisões da Corte Internacional de Justiça na proteção da pessoa humana
Resumo
As catástrofes experimentadas pelo Século XX denotaram o insucesso do positivismo-voluntarista como corrente predominante do direito internacional. Diante disso, a partir do fim do segundo milênio, a proteção dos direitos humanos começou a ganhar posição central na agenda internacional. Na esteira das Cortes Regionais de Direitos Humanos – a interamericana e a europeia, em especial –, a Corte Internacional de Justiça – CIJ, paulatinamente, vem abrindo espaço para o processo de humanização do direito das gentes. Isto é, em que pese tratar-se de um tribunal contencioso interestatal, as manifestações recentes da CIJ permitem concluir que a superação do paradigma estritamente positivista está próxima de acontecer. Ancorada nas reflexões dos “pais fundadores” da matéria, a “visão humanista” esforça-se em inserir o ser humano como sujeito do direito internacional. Ora, se o Estado existe para o indivíduo – e não o indivíduo existe para o Estado –, é cartesiano que se reconheça a este – o indivíduo – a capacidade jurídica internacional. Dessa forma, três importantes manifestações da Corte de Haia chamam a atenção dos pesquisadores do direito das gentes – entre eles, o atual juiz da CIJ, o brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade – e terão os seus contextos minuciosamente analisados: o caso imunidades jurisdicionais do Estado (Alemanha vs. Itália – Grécia intervindo); a opinião consultiva sobre a Declaração de Independência de Kosovo; e o caso A.S Diallo (República de Guiné vs. República Democrática do Congo).
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