Direito Internacional e encarceramento

violações a direitos e garantias fundamentais de presas e presos estrangeiros na execução penal brasileira

  • Ana Luiza Brinati Medina Universidade Federal de Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.
  • Thiago Almeida Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.
Palavras-chave: Prisão de estrangeiros no Brasil., Violações a direitos e garantias fundamentais., . Política de encarceramento, Dignidade da pessoa humana, Direito Internacional dos Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo tem como objeto, no que concerne a princípios e paradigmas do Direito Internacional, firmados através de tratados e convenções internacionais; e a disposições da execução penal brasileira, por meio da Lei de Execução Penal e outros dispositivos; a análise do encarceramento de presos estrangeiros no Brasil por crimes cometidos em território nacional. Este exame perpassará pela observação de uma série de violações a garantias fundamentais do preso – seja ele estrangeiro ou não – no que concerne à política carcerária nacional, elevando-se o enfoque ao fato de que a violação tende a ser ainda mais incisiva no que tange aos presos estrangeiros, por sua condição cultural e linguística, além de seu afastamento territorial. Será realizada abordagem sobre o conceito de soberania, entendendo-se que o Estado brasileiro, embora possua autonomia para legislar sobre matéria penal interna, está sujeito ao controle externo por convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais é signatário, de modo a se garantir a preservação do direito internacional à dignidade da pessoa humana. Em relação às soluções de cunho imediato, trataremos daquelas já adotadas em âmbito internacional, como o sistema de peticionamento internacional, a antecipação da expulsão do preso, a sua transferência antecipada e a deportação sumária. Como solução a longo prazo, abarcando maior complexidade, ter-se-á a necessidade de revisão do modelo atual de política carcerária, bem como da própria jurisdição constitucional, que deve oferecer um campo de coerência e integridade não só aos processos que envolvam estrangeiros, como a todos os demais, sem casuísmos e divergências entre cortes. 

Biografia do Autor

Ana Luiza Brinati Medina, Universidade Federal de Juiz de Fora, Minas Gerais, Brasil.

Graduanda em Direito, pela Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Juiz de Fora. E-mail: < analubrinati@gmail.com>. ORCID: < https://orcid.org/0000-0002-0467-9968>.

Thiago Almeida, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.

Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito Público, pela Faculdade de Direito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: < thiago.almeida@terra.com.br>. ORCID: < Não informado >. Professor Substituto de Processo Penal da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF. Professor de Processo Penal da Faculdade Metodista Granbery. Advogado criminalista.

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Publicado
2020-08-10
Como Citar
MEDINA, A. L. B.; ALMEIDA, T. Direito Internacional e encarceramento: violações a direitos e garantias fundamentais de presas e presos estrangeiros na execução penal brasileira. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200221, 10 ago. 2020.