O pós-acordo de paris e a crise do desenvolvimento: porque os países emergentes devem assumir maior responsabilidade nas ações climáticas

  • Ana Luisa Alves Veras Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba, Brasil.
Palavras-chave: Desenvolvimento. Mudança climática. Acordo de Paris. Responsabilidades diferenciadas.

Resumo

O artigo aborda o desafio de induzir o cumprimento das determinações internacionais contra a mudança climática perante as desigualdades entre as nações. Observando o histórico dos tratados sobre o tema, os países recentemente industrializados, dependentes da indústria de carbono, clamaram seu direito ao desenvolvimento econômico e se excluíram das obrigações de reduzir emissões poluentes, enquanto os países desenvolvidos alegaram não serem capazes de atingir os níveis de reduções demandados por conta própria. A presente pesquisa justifica-se pela urgência no deslinde desse impasse, uma vez que as atuais análises apontam que serão necessárias metas mais ambiciosas por parte de todas as nações para manter níveis climáticos suportáveis nas décadas seguintes. Por meio do método dedutivo e de levantamento bibliográfico, analisa-se a estrutura legal do Acordo de Paris para compreender de que forma atribui as responsabilidades de forma diferenciada às nações partes, e, ainda assim, submete-as a uma contribuição progressiva. Conclui-se que há responsabilidade dos países em desenvolvimento de expandirem as obrigações climáticas conforme cresce sua capacidade econômica, como forma de resguardar seu desenvolvimento humano futuro, ameaçado conforme a indústria do carbono torna-se cada vez mais arriscada e esgotável.

 

Biografia do Autor

Ana Luisa Alves Veras, Universidade Federal de Campina Grande, Paraíba, Brasil.

Bacharelanda em Direito, pela Faculdade de Direito, da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG. Pesquisadora Associada da Linha “Direito Internacional Ambiental como Direito Humano e elemento da ordem pública internacional” do Direito Internacional sem Fronteiras. ORCID: < http://orcid.org/0000-0002-4260-852X>. E-mail: < analuisaufcg@gmail.com>.

Referências

BAER, Paul et al. The right to development in a climate constrained world: The Greenhouse Development Rights Framework. Stockholm Environment Insitute: Publication Series on Ecology, vol. 1, 2008. Disponível em: <https://www.sei.org/publications/right-development-climate-constrained-world-greenhouse-development-rights framework/>. Acesso: 15 set. 2020.

BUENO RUBIAL, Maria del Pilar. El Acuerdo de París: ¿una nueva idea sobre la arquitectura climática internacional? Relaciones Internacionales, nº 33, p. 75-95, 31 oct. 2016. Disponível em: <https://revistas.uam.es/relacionesinternacionales/article/view/6728>. Acesso: 15 set. 2020.

FALKNER, Robert. The Paris Agreement and the new logic of international climate politics. International Affairs: Oxford, vol. 92, nº 5, p. 1107-1125, set. 2016. Disponível em: <https://doi.org/10.1111/1468-2346.12708>. Acesso: 18 jun. 2020.

GOMES, Magno Federici; SILVA, Luís Eduardo Gomes. Brics: Desafios do desenvolvimento econômico e socioambiental. Revista Brasileira de Direito Internacional: Brasília, vol. 14, n.1, p. 341-356. Disponível em: <https://www.publicacoes.uniceub.br/rdi/article/view/4449>. Acesso: 08 jun. 2020.

GUPTA, Joyeeta; CHU, Eric. Inclusive Development and Climate Change: The Geopolitics of Fossil Fuel Risks in Developing Countries. African and Asian Studies, vol. 17, no. 1-2, p. 90-114, 2018.

JOSEPHSON, Per. Common but differentiated responsabilities in the climate change regime: Historic evaluation and future outlooks. 2017. 58 f. Tese de graduação – Universidade de Estocolmo, Estocolmo, 2017.

MALJEAN-DUBOIS, Sandrine. The Paris Agreement: A new step in the gradual evolution of differentiation treatment in the climate regime?. Review of European,Comparative& International Environmental Law, Wiley, vol. 15, p.151-160, 2016.

MALANCZUK, Peter. Capítulo 16: Environment. In:______. Akehurt’s Modern Introduction to International Law. New York: 7ª ed., 1997, p. 241-251.

NTAMBIRWEKI, John. The Developing Countries in the Evolution of an International Environmental Law. Hastings Int'l & Comp. L. Rev., vol. 14, 1991. Disponível em: < https://repository.uchastings.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1308&context=hastings_international_comparative_law_review>. Acesso: 08 jun. 2020.

OLIVEIRA, André Soares. Tratamento Diferenciado dos países em desenvolvimento e mudanças climáticaS: perspectivas a partir do Acordo de Paris. 2017. 256 f. Tese de Doutorado – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre - RS, 2017.

PENTINAT, Susana Borrás. Análisis jurídico del principio de responsabilidades comunes, pero diferenciadas. Revista Seqüência: estudos jurídicos e políticos, vol. 25, nº. 49, 2004, p. 153-198, 2004. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=4817979>. Acesso: 08 jun. 2020.

RAJAMANI, Lavanya. Ambition and differatiation in the 2015 Paris Agreement: Interpretative possibilities and underlying politics. International and Comparative Law Quarterly, vol. 65, nº 2, p. 493-514, 2016. Disponível em:

UNEP (United Nations Environment Programme). Emissions Gap Report 2019. UNEP, Nairobi, nov. 2019.

VARELLA, Marcelo Dias. O surgimento e a evolução do direito internacional do meio ambiente: Da proteção da natureza ao desenvolvimento sustentável. In: VARELLA, Marcelo; BARROS-PLATIAU. Ana Flávia. Proteção Internacional do Meio Ambiente. Brasília: Unitar, UniCEUB e UNB, 2009, p. 8-26.

__________. Internacionalização do Direito: direito internacional, globalização e complexidade. Brasília: UniCEUB, 2013.

Publicado
2020-10-19
Como Citar
VERAS, A. L. A. O pós-acordo de paris e a crise do desenvolvimento: porque os países emergentes devem assumir maior responsabilidade nas ações climáticas. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200232, 19 out. 2020.