Os retrocessos da política ambiental nacional

uma análise a partir do Direito Internacional

  • Yasmim Vilas Boas de Araújo Universidade Federal de Lavras, Minas Gerais, Brasil.
  • Clara Margotti Simas Universidade Federal de Lavras, Minas Gerais, Brasil.
Palavras-chave: Direito Internacional, Política Ambiental Nacional, Desenvolvimento Sustentável, Ecologização Constitucional, Retrocessos na Política Ambiental Nacional

Resumo

O presente artigo visa a analisar o panorama geral da política nacional ambiental perante o Direito Internacional, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e qualitativa. Entrementes, busca evidenciar o papel dos órgãos internacionais, no intuito de conferir e demonstrar sua autoridade diante do âmbito legislativo interno pátrio. Para mais, propõe identificar os aparatos normativos que compõem as bases para a preservação e proteção do meio ambiente, sob a égide da Constituição Federal de 1988, a partir de um breve histórico aliado ao exame da atual conjuntura brasileira. Nessa senda, estabelecerá um diagnóstico das problemáticas vivenciadas pela aplicação das salvaguardas fundamentais, as quais culminam em um cenário marcado pela exploração inexorável dos recursos naturais, bem como pelo desmatamento e desgaste ambiental, sob a perspectiva do desenvolvimento econômico em detrimento do desenvolvimento sustentável. Ainda, tecerá comentários acerca das medidas tomadas pelas organizações internacionais diante dos últimos acontecimentos ocorridos no território brasileiro. Enfim, irá constatar  que a atual ineficácia estatal gerará consequências desastrosas caso perpetue suas políticas baseadas na omissão e na subtração de medidas que tutelam as questões ambientais.

Biografia do Autor

Yasmim Vilas Boas de Araújo, Universidade Federal de Lavras, Minas Gerais, Brasil.

Graduanda em Direito, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal de Lavras. Monitora da disciplina de Direito Internacional Público. Integrante do Núcleo de Estudos em Direito Internacional – NEDRI e do Núcleo de Estudos em Democracia e Constitucionalismo – NEDEC. E-mail: < yasmim.araujo@estudante.ufla.br >. ORCID: < http://orcid.org/0000-0003-2445-4122 >.

Clara Margotti Simas, Universidade Federal de Lavras, Minas Gerais, Brasil.

Graduanda em Direito, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal de Lavras. Integrante do Núcleo de Estudos em Direito Internacional – NEDRI e da Organização Enactus – UFLA. E-mail: < clara.simas@estudante.ufla.br >. ORCID: < http://orcid.org/0000-0003-2924-1919 >. 

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ALMEIDA, Wilson; RODRIGUES, Débora; HADASSAH, Santana. O posicionamento do Brasil nas negociações internacionais sobre temas de meio ambiente. Londrina: Revista do Direito Público, v.9, n.2, p.183-202, mai./ago.2014

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do Ambiente e Ecologização da Constitucionalização Brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

BEZERRA, Juliana. Conferência de Estocolmo. Toda matéria. 2020. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/conferencia-de-estocolmo/>. Acesso em: 28 set 2020

BEZERRA, Juliana. Revolução Industrial. Toda matéria. 2020. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/conferencia-de-estocolmo/>. Acesso em: 28 set 2020

BRASIL. Constituição (1934) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1934. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7a034.htm.> Acesso em: 24 set 2020

______. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

______. Emenda Constitucional Nº 45, 30 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm>. Acesso em: 21 set. 2020.

______. Lei n. 12.651, 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 mai. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 22 set. 2020.

______. Lei n. 13.844, 18 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jun. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm>. Acesso em: 22 set. 2020.

______. Projeto de Lei PL 2633/2020. Brasília, DF, 14 mai. 2020. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2252589>. Acesso em: 21 set. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1480. Requerente: Confederação Nacional do Transporte (CNT). Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 4 de setembro de 1997. Diário da Justiça, Brasília-DF, 18 de maio de 2001. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347083>. Acesso em: 23 de set. de 2020.

CARVALHO, Nathália Leal de. et al. Desenvolvimento Sustentável X Desenvolvimento Econômico. Revista Monografias Ambientais. Santa Maria, v. 14, n. 3, Set-Dez. 2015, p. 109−117.

DIAS, Daniel Artur Castro. A evolução histórica do direito internacional do meio ambiente. 2003. 83 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2003

Fundo Amazônia. Fundo da Amazônia. Disponível em: <http://www.fundoamazonia.gov.br/pt/home/>. Acesso em: 29 set. 2020

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE. Monitoramento dos Focos Ativos por Bioma. Disponível em: <http://queimadas.dgi.inpe.br/queimadas/portal-static/estatisticas_estados/>. Acesso em: 23 set. 2020.

Investor statement on deforestation and forest fires in the Amazon. UOL. Disponível em: <https://media.folha.uol.com.br/mercado/2019/08/18/documento-fundos.pdf>. Acesso em:28 set. 2020.

MOURA, Adriana Maria Magalhães de. Trajetória da política ambiental federal no Brasil. In: MOURA, Adriana Maria Magalhães de (Org.). Governança Ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas. Brasília: Ipea, 2016.

NATIONAL AERONAUTICS AND SPACE ADMINISTRATION (EUA) (NASA). Active Fires. Washington, DC, 2020. Disponível em: <https://neo.sci.gsfc.nasa.gov/view.php?datasetId=MOD14A1_M_FIRE&year=2020>. Acesso em: 23 set 2020.

NAZO, Georgette Nacarato; MUKAI, Toshio. O direito ambiental no Brasil: evolução histórica e a relevância do direito internacional do meio ambiente. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, v. 223, n. jan/mar. 2001, p. 75-103, 2001.

NOBRES, Carlos. Amazônia: agricultores causam maioria das queimadas, e não índios e caboclos. [Entrevista concedida a] Rafael Barifouse. BBC News Brasil, São Paulo, 2020. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54259838>. Acesso em: 23 set. 2020.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.

Problemas, contribuições e melhorias ao novo Código Florestal. Piracicaba: Visão Agrícola, V.3, 2012.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

RIBEIRO, Thais Lemos; INOUE, Cristina Y.A. Liderança ambiental brasileira? O hiato entre os recursos naturais e as ações do Brasil na política ambiental global. Mural Internacional, Rio de Janeiro, Vol.10, 2019. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/muralinternacional/article/view/43854/32227>. Acesso em: 23 set. 2020.

Publicado
2020-12-20
Como Citar
ARAÚJO, Y. V. B. DE; SIMAS, C. M. Os retrocessos da política ambiental nacional: uma análise a partir do Direito Internacional. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200237, 20 dez. 2020.