Justiça de Transição e o ODS 16

a legislação simbólica para os povos tradicionais do Brasil

Palavras-chave: Justiça de Transição, ODS 16, Legislação Simbólica, Povos Tradicionais

Resumo

Durante o período de vigência do regime ditatorial brasileiro, os Povos Tradicionais foram vítimas de atentados criminosos respaldados pelo Estado, cujas consequências ainda ecoam na contemporaneidade. O presente artigo analisa a construção do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 das Nações Unidas, na ótica dos Povos Tradicionais, e seu processo de implementação no Brasil. Para tanto, é necessária a retomada do legado histórico desses Povos, principalmente no período histórico autoritário e sua relação com os processos da Justiça de Transição. Por meio da metodologia hipotético-dedutiva, de abordagem qualitativa exploratória, com ampla revisão bibliográfica de aspecto jurídico-social, discute-se como as metas expressas no ODS 16 apresentam aplicabilidade pouco pragmática na realidade fática dos corpos sociais dos Povos Originários brasileiros, incluindo a posição da legislação internacional na concretização normativo-jurídica. A partir do conceito de legislação simbólica de Marcelo Neves, é feita uma crítica às metas do ODS 16. A classificação permite uma reflexão que objetiva maior concretização da referida legislação para os Povos. Reitera-se a necessidade de maior participação desses grupos nos processos de construção para que a legislação não sirva apenas como instrumento de retórica e sim de efetivação sociojurídica para esses atores com grande aprendizado social.

Biografia do Autor

Lucas de Souza Prates, Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto/Minas Gerais, Brasil.

Bacharelando em Direito, pela Universidade Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: <lucas.prates.lsp@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-2482-0017>. 

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Publicado
2021-04-17
Como Citar
PRATES, L. DE S. Justiça de Transição e o ODS 16: a legislação simbólica para os povos tradicionais do Brasil. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 3, n. 1, p. e20210106, 17 abr. 2021.