Justiça de Transição e o ODS 16

a legislação simbólica para os povos tradicionais do Brasil

Resumen

Durante o período de vigência do regime ditatorial brasileiro, os Povos Tradicionais foram vítimas de atentados criminosos respaldados pelo Estado, cujas consequências ainda ecoam na contemporaneidade. O presente artigo analisa a construção do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 das Nações Unidas, na ótica dos Povos Tradicionais, e seu processo de implementação no Brasil. Para tanto, é necessária a retomada do legado histórico desses Povos, principalmente no período histórico autoritário e sua relação com os processos da Justiça de Transição. Por meio da metodologia hipotético-dedutiva, de abordagem qualitativa exploratória, com ampla revisão bibliográfica de aspecto jurídico-social, discute-se como as metas expressas no ODS 16 apresentam aplicabilidade pouco pragmática na realidade fática dos corpos sociais dos Povos Originários brasileiros, incluindo a posição da legislação internacional na concretização normativo-jurídica. A partir do conceito de legislação simbólica de Marcelo Neves, é feita uma crítica às metas do ODS 16. A classificação permite uma reflexão que objetiva maior concretização da referida legislação para os Povos. Reitera-se a necessidade de maior participação desses grupos nos processos de construção para que a legislação não sirva apenas como instrumento de retórica e sim de efetivação sociojurídica para esses atores com grande aprendizado social.

Biografía del autor/a

Lucas de Souza Prates, Universidade Federal de Ouro Preto – Ouro Preto/Minas Gerais, Brasil.

Bacharelando em Direito, pela Universidade Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail: <lucas.prates.lsp@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-2482-0017>. 

Citas

ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. (Orgs.) Repressão e memória Política no Contexto Ibero-Brasileiro: estudos sobre o Brasil, Guatemala, Moçambique, Peru e Portugal. Justiça de Transição no Brasil: a dimensão da reparação. Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Portugal: Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 2010.

AGENDA 2030. Plataforma Agenda 2030. Disponível em: http://www.agenda 2030.org.br/sobre/. Acesso em: 27 de out. de 2020.

ALMEIDA, Angelo; AGUADO, Juventino de Castro. O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO: POSSIBILIDADES DE UMA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, [S.l.], v. 1, n. 1, jan. 2017. Disponível em: https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1177. Acesso em: 07 de abr. de 2020.

ANISTIA INTERNACIONAL. Anistia Internacional Informe 2017/2018. O Estado dos Direitos Humanos no Mundo. POL 10/6700/2018, 2018. Disponível em:https://anistia.org.br/wp-content/uploads/2018/02/informe2017-18-online1.pdf. Acesso em: 2 de jun. de 2020.

BRASIL. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível: https://odsbrasil.gov.br/. Acesso em: 4 de ago. de 2020.

BRASIL. Decreto Nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Brasília, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-

/2019/Decreto/D10088.htm#anexo72. Acesso em: 10 de jan. de 2020.

BRASIL. Objetivo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf. Acesso em: 24 de nov. de 2020.

BRASIL. Relatório Figueiredo: documento na íntegra. 2013 [1967]. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/violacao-dos-direitos-dos-povos-indigenas-e-registro-militar/relatorio-figueiredo. Acesso em: 8 de mar. de 2020.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma teoria crítica da constituição. Belo Horizonte: Arraes, 2017.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Democracia sem espera e processo de constitucionalização: uma crítica aos discursos oficiais sobre a chamada “transição política brasileira”. Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte: Pergamum, 2011, p. 207-247.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Teoria da Constituição. 2ª. ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2014.

CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Situação dos direitos humanos no Brasil. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf. Acesso em 06 de março de 2021.

CJT, Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG. Memorial da ADPF 320. In: MEYER, Emílio P. N. (organização). Justiça de transição em perspectiva transnacional. Belo Horizonte: Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG, Secretaria da Rede Latino Americana de Justiça de Transição e Initia Via, 2017, p. 135-182. Disponível em: https://cjt.ufmg.br/wp-content/uploads/2017/08/emilio-meyer-jt-perspectiva-transnacional-2017-final.pdf Acesso em: 24 de nov. de 2020.

CNODS, Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Relatório de Atividades 2017 – 2018. Brasília: Presidência da República, 2018.Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/ods/publicacoes/relatorio-cnods-2017-18. Acesso em: 24 de nov. de 2020.

COMISSÃO DA VERDADE EM MINAS GERAIS (COVEMG). Relatório da Comissão da Verdade em Minas Gerais. Belo Horizonte: COVEMG, 2017. Disponível em: http://www.memoriasreveladas.gov.br. Acesso em: 24 de nov. de 2020.

DO LAGO ALBUQUERQUE, Antonio Armando Ulian. AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS INDÍGENAS NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. UNIFESO-Humanas e Sociais, v. 5, n. 5, p. 68-94, 2020. Disponível em: http://www.revista.unifeso.edu.br/index.php/revistaunifesohumanasesociais/article/view/1547. Acesso em: 20 de nov. de 2020.

FERRAZZO, Débora. O NOVO CONSTITUCIONALISMO E DIALÉTICA DA DESCOLONIZAÇÃO. In:WOLKMER, Antonio Carlos; CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca (Orgs.). Temas Atuais sobre o Constitucionalismo Latino-Americano. São Leopoldo: Karywa, p. 32-46, 2015.

FILAC. Fondo para el desarrollo de los pueblos indígenas de América Latina y Caribe. Relatório Governança Florestal por Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: https://www.filac.org/povos-indigenas-sao-os-melhores-guardioes-das-florestas-na-america-latina-diz-fao/. Acesso em: 29 de mar. de 2021.

GT AGENDA 2030. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/. Acesso em: 20 de nov. de 2020.

IPEA, Instituto de Economia e Pesquisa Econômica Aplicada. AGENDA 2030 - ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ipea: Brasília, 2018a. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33895&Itemid=433. Acesso em: 26 de ago. de 2020.

IPEA, Instituto de Economia e Pesquisa Econômica Aplicada. Brasil adapta metas de desenvolvimento da ONU à realidade nacional. 2018b. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34183. Acesso em: 23 de nov. de 2020.

LIXA, Ivone Fernandes Morcilo; FERRAZZO, Débora. PLURALISMO, NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E RESIGNIFICAÇÃO HERMENÊUTICA: APROXIMAÇÕES NECESSÁRIAS. In:WOLKMER, Antonio Carlos; CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca (Orgs.). Temas Atuais sobre o Constitucionalismo Latino-Americano. São Leopoldo: Karywa, p. 132-152, 2015.

MELO, Dermian Bezerra. Ditadura “Civil-Militar”?: Controvérsias Historiográficas sobre o processo político brasileiro no pós-1964 e os desafios do tempo presente. Espaço Plural. Ano XIII, n° 27, p. 39-53, 2012. Disponível em: http://e-revista.unioeste.br/index.php/espacoplural/article/view/8574. Acesso em: 06 de janeiro de 2021.

MEYER, Emilio Peluso Neder. CATTONI, Marcelo. Anistia, história constitucional e direitos humanos: o Brasil entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. In CATTONI, Marcelo (org.). Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte: Pergamum, 2011, p. 249-288.

MEYER, Emilio Peluso Neder. Crimes contra a Humanidade, Justiça de Transição e Estado de Direito: Revisitando a Ditadura Brasileira. Brasiliana: Journal for Brazilian Studies, v. 4, n. 1, p. 208-242, 12 Sep. 2015. Disponível em: https://tidsskrift.dk/bras/article/view/20028. Acesso em: 24 de nov. de 2020.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3º ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. Entrevista concedida ao Direito Achado na Rua, 2020. (1h21m55s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=L1Q9NVwhlmY. Acesso em: 16 de janeiro de 2021.

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 10.º ed. São Paulo: Atlas, 2020.

ODS BRASIL, 2020. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=16. Acesso em: 14 de nov. de 2020.

OCDE. A territorial approach to the Sustainable Development Goals: A role for cities and regions to leave no one behind. 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/tokyo/newsroom/documents/Proposal_%20A%20Territorial%20Approach%20to%20SDGs_rev.pdf. Acesso em: 20 de mar. de 2021.

PNUD, Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento. Curso “Integrando a Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”. PNUD em parceria com a Petrobras. Disponível em: https://ods.raleduc.com.br/. Acesso em: 20 de nov. de 2020.

PRATES, Lucas de Souza; HOLL, Jessica. O RETORNO DO DISCURSO DA DOUTRINA DE SEGURANÇA NACIONAL NO BRASIL: O DISCURSO DO DESENVOLVIMENTO VERSUS POVOS INDÍGENAS. Anais do 4º Congresso Mineiro de Direito Ambiental, p. 90 -97, 2020. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/?p=10549. Acesso em: 20 de nov. de 2020.

RANGEL, Lucia Helena; LIEBGOTT, Roberto Antonio. Violações tornaram-se a regra, e não a exceção no Brasil. In: RANGEL, Lúcia Helena (Org.). Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2018. CIMI, CNBB, 2019, p. 11-15. Disponível em:https://cimi.org.br/2019/09/a-maior-violencia-contra-os-povos-indigenas-e-aapropriacao-e-destruicao-de-seus-territorios-aponta-relatorio-do-cimi/. Acesso em: 14 de abr. de 2020.

RELATÓRIO LUZ 2020. Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030. Disponível em: https://brasilnaagenda2030.files.wordpress.com/2020/08/ por_rl_2020_web-1.pdf. Acesso em: 29 de set. de 2020.

SHARE, Donald; MAINWARING, Scott. “Transição pela transação: democratização no Brasil e na Espanha”. Dados, Iuperj, Rio de Janeiro, vol. 29, n° 2, p. 207-236, 1986.

STARLING, Heloisa. Silêncios da Ditadura. Revista Maracanan, Rio de Janeiro, n.12, jul/2015, p. 37-46. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/maracanan/article/view/17393. Acesso em: 24 de nov. de 2020.

TEITEL, Ruti. Genealogia da justiça de transicional. In: REÁTEGUI, Félix (Org.). Justiça de transição: manual para a América Latina. Brasília: Ministério da Justiça; Nova Iorque: Centro Internacional para a Justiça de Transição, 2011.

TORELLY, Marcelo. Justiça de Transição–origens e conceito. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de; et al. O direito achado na rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina, 1ª ed. Brasília: UnB, 2015.

Publicado
2021-04-17
Cómo citar
PRATES, L. DE S. Justiça de Transição e o ODS 16: a legislação simbólica para os povos tradicionais do Brasil. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 3, n. 1, p. e20210106, 17 abr. 2021.