Decrees 9.759/19 and 9.806/19 and violation of the principles of popular participation and prohibition of environmental retrogression

  • Elisa Maffassiolli Hartwing Fundação Escola Superior do Ministério Público, Rio Grande do Sul, Brasil.
Keywords: Popular participation. Prohibition of environmental retrogression. Escazú Agreement. Aarhus Convention.

Abstract

The present study presentes a critical analysis of Decrees 9.759/19 and 9.806/19. The first extinguishes collegiates of the direct, autarkic and foundational federal public administration,the second changes the composition and functioning of the National Council for the Environment. The purpose of the research is to determine whether there is a violation of these decrees to the constitutional principles of popular participation and the prohibition of environmental retrogression.Furthermore, this paper aims to answer whether the normative acts comply with the parameters established by the Escazú Agreement (2018), signed by Brazil, and the Aarhus Convention (2001), as well as the requirements of the organs of the Inter-American Human Rights System. The research development approach is the deductive method and the research technique is the bibliographic.

Author Biography

Elisa Maffassiolli Hartwing, Fundação Escola Superior do Ministério Público, Rio Grande do Sul, Brasil.

Bacharel em Direito e Pós-graduanda em Direito Social do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS). E-mail: <elisa.mhartwig@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-3093-7748>.

References

AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE. ONU – Convenção de Aarhus. Agência Portuguesa do Ambiente, Nov. 2012. Disponível em: https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=142&sub2ref=726&sub3ref=727. Acesso em: 20 mai. 2020.

ALMEIDA, Paula Wojcikiewicz; PEREIRA, Maíra Fajardo Linhares. Revisitando os Efeitos da Assinatura de um Tratado Internacional: da Obrigação de Boa-fé à Sujeição Internacional do Estado. Revista de Direito GV, São Paulo, 9(1), jan-jun 2013, p. 171-198.

BRASIL. Assinatura do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú). 2018. Ministério das Relações Exteriores, set. 2018. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/19558-assinatura-do-acordo-regional-sobre-acesso-a-informacao-participacao-publica-e-acesso-a-justica-em-assuntos-ambientais-na-america-latina-e-no-caribe-acordo-de-escazu. Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.121. Petição Inicial. Requerente: Partido dos Trabalhadores. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Marco Aurélio. 2019a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.121. Relator: Min. Marco Aurélio, 2019b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341826697&ext=.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio; NOCERA, Renata Pereira. Direitos Humanos e Meio Ambiente: os Direitos de Participação nos Acordos Ambientais Regionais. Revista de Direito Ambiental, v. 92, out-dez 2018.

CENTRO MEXICANO DE DERECHO AMBIENTAL. Práticas emergentes de los Estados em matéria de protección a personas defensoras del médio ambiente en América Latina y el Caribe. Ciudad de México, 2016. Disponível em: http://www.cemda.org.mx/wp-content/uploads/2016/11/PRACTICAS-EMERGENTES-esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Informe sobre el 158º Período Extraordinario de Sesiones de la CIDH. Chile, 2016. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/prensa/docs/Informe-158.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020. p. 4.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Comunidad Indígena Yakye Axa Vs. Paraguay. Serie C, No. 125. 2005. Sentença de 17 de junho de 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_125_esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Ecuador. Serie C, No. 245. 2012. Sentença de 27 de junho de 2012. Disponível em: http://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_245_esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17. Medio ambiente y derechos humanos. 2017. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

FERREIRA, Adriany Barros de Britto. Povos indígenas e a exploração dos recursos minerais: um estudo pautado no reconhecimento do direito à diferença no Estado socioambiental de direito. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, 2013.

FUHRMANN, Italo Roberto. O princípio da proibição do retrocesso social como categoria autónoma no direito constitucional brasileiro? Conceito, fundamentação e alcance normativo frente à atual dogmática dos direitos. Revista Jurídica da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, v. 1, p. 45-81, 2014.

GALLI, Giuliano. Brasil é o país com mais mortes de defensores de direitos humanos e ambientais. Instituto Vladimir Herzog, jul. 2018. Disponível em: https://vladimirherzog.org/brasil-e-o-pais-com-mais-mortes-de-defensores-de-direitos-humanos-e-ambientais/. Acesso em: 20 mai. 2020.

LISBOA, Carolina; PRIZIBISCZKI, Cristiane. “Revogaço” extingue órgãos colegiados do Ministério do Meio Ambiente. O Eco, abr. 2019. Disponível em: https://www.oeco.org.br/reportagens/revogaco-extingue-orgaos-colegiados-do-ministerio-do-meio-ambiente/. Acesso em: 18 mai. 2020.

LOVATO, Marcos. Decreto centraliza no poder público federal as diretrizes ecológicas do país. Consultor Jurídico, jul. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-10/marcos-lovato-decreto-centraliza-diretrizes-ecologicas-poder-publico. Acesso em: 23 mar 2020.

NACIONES UNIDAS. Declaración sobre la aplicación del principio 10 de la Declaración de Río sobre el Medio Ambiente y el Desarrollo. Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Desarrollo Sostenible, 2012. Disponível em: https://undocs.org/es/A/CONF.216/13. Acesso em: 19 mai. 2020.

NAÇÕES UNIDAS. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Escazú: Comissão Econômica para a

América Latina e o Caribe, 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf. Acesso em: 26 mai. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Notas Sobre a Assim Designada Proibição de Retrocesso Social no Constitucionalismo Latino-americano. Revista TST, Brasília, v. 75, n. 3, jul/set 2009.

TATSCH, Ricardo Luís Lenz. O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição Brasileira. Sede Material, Aplicação e Limites. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, Vol. I.

UNITED NATIONS. Protecting your environment: The power is in your hands – Quick guide to the Aarhus Convention. United Nations Economic Comission for Europe, 2014. Disponível em: https://www.unece.org/fileadmin/DAM/env/pp/Publications/Aarhus_brochure_Protecting_your_environment_eng.pdf. Acesso em: 18. mai. 2020.

WEDY, Gabriel. Do princípio da participação popular ambiental. Consultor Jurídico, mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-07/ambiente-juridico-principio-participacao-popular-ambiental2. Acesso em: 18 mai. 2020.

Published
2020-11-26
How to Cite
HARTWING, E. M. Decrees 9.759/19 and 9.806/19 and violation of the principles of popular participation and prohibition of environmental retrogression. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200234, 26 Nov. 2020.