Decretos 9.759/19 e 9.806/19 e a violação aos princípios da participação popular e da proibição do retrocesso ambiental

  • Elisa Maffassiolli Hartwing Fundação Escola Superior do Ministério Público, Rio Grande do Sul, Brasil.
Palavras-chave: Participação popular. Proibição do retrocesso ambiental. Acordo de Escazú. Convenção de Aarhus.

Resumo

O presente estudo apresenta uma análise crítica dos Decretos 9.759/19 e 9.806/19. O primeiro extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, já o segundo altera a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A pesquisa tem por objetivo determinar se há violação destes decretos aos princípios constitucionais da participação popular e da proibição do retrocesso em matéria ambiental. Ainda, este trabalho visa a responder se os atos normativos observam os parâmetros fixados pelo Acordo de Escazú (2018), assinado pelo Brasil, e pela Convenção de Aarhus (2001), bem como as exigências dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O desenvolvimento da pesquisa tem como abordagem o método dedutivo e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.

Biografia do Autor

Elisa Maffassiolli Hartwing, Fundação Escola Superior do Ministério Público, Rio Grande do Sul, Brasil.

Bacharel em Direito e Pós-graduanda em Direito Social do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS). E-mail: <elisa.mhartwig@gmail.com>. ORCID: <https://orcid.org/0000-0002-3093-7748>.

Referências

AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE. ONU – Convenção de Aarhus. Agência Portuguesa do Ambiente, Nov. 2012. Disponível em: https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=142&sub2ref=726&sub3ref=727. Acesso em: 20 mai. 2020.

ALMEIDA, Paula Wojcikiewicz; PEREIRA, Maíra Fajardo Linhares. Revisitando os Efeitos da Assinatura de um Tratado Internacional: da Obrigação de Boa-fé à Sujeição Internacional do Estado. Revista de Direito GV, São Paulo, 9(1), jan-jun 2013, p. 171-198.

BRASIL. Assinatura do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú). 2018. Ministério das Relações Exteriores, set. 2018. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/19558-assinatura-do-acordo-regional-sobre-acesso-a-informacao-participacao-publica-e-acesso-a-justica-em-assuntos-ambientais-na-america-latina-e-no-caribe-acordo-de-escazu. Acesso em: 20 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.121. Petição Inicial. Requerente: Partido dos Trabalhadores. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Marco Aurélio. 2019a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.121. Relator: Min. Marco Aurélio, 2019b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341826697&ext=.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

CAMPELLO, Lívia Gaigher Bósio; NOCERA, Renata Pereira. Direitos Humanos e Meio Ambiente: os Direitos de Participação nos Acordos Ambientais Regionais. Revista de Direito Ambiental, v. 92, out-dez 2018.

CENTRO MEXICANO DE DERECHO AMBIENTAL. Práticas emergentes de los Estados em matéria de protección a personas defensoras del médio ambiente en América Latina y el Caribe. Ciudad de México, 2016. Disponível em: http://www.cemda.org.mx/wp-content/uploads/2016/11/PRACTICAS-EMERGENTES-esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Informe sobre el 158º Período Extraordinario de Sesiones de la CIDH. Chile, 2016. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/prensa/docs/Informe-158.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020. p. 4.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Comunidad Indígena Yakye Axa Vs. Paraguay. Serie C, No. 125. 2005. Sentença de 17 de junho de 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_125_esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Pueblo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Ecuador. Serie C, No. 245. 2012. Sentença de 27 de junho de 2012. Disponível em: http://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_245_esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Opinión Consultiva OC-23/17. Medio ambiente y derechos humanos. 2017. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf. Acesso em: 24 mai. 2020.

FERREIRA, Adriany Barros de Britto. Povos indígenas e a exploração dos recursos minerais: um estudo pautado no reconhecimento do direito à diferença no Estado socioambiental de direito. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, 2013.

FUHRMANN, Italo Roberto. O princípio da proibição do retrocesso social como categoria autónoma no direito constitucional brasileiro? Conceito, fundamentação e alcance normativo frente à atual dogmática dos direitos. Revista Jurídica da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, v. 1, p. 45-81, 2014.

GALLI, Giuliano. Brasil é o país com mais mortes de defensores de direitos humanos e ambientais. Instituto Vladimir Herzog, jul. 2018. Disponível em: https://vladimirherzog.org/brasil-e-o-pais-com-mais-mortes-de-defensores-de-direitos-humanos-e-ambientais/. Acesso em: 20 mai. 2020.

LISBOA, Carolina; PRIZIBISCZKI, Cristiane. “Revogaço” extingue órgãos colegiados do Ministério do Meio Ambiente. O Eco, abr. 2019. Disponível em: https://www.oeco.org.br/reportagens/revogaco-extingue-orgaos-colegiados-do-ministerio-do-meio-ambiente/. Acesso em: 18 mai. 2020.

LOVATO, Marcos. Decreto centraliza no poder público federal as diretrizes ecológicas do país. Consultor Jurídico, jul. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-10/marcos-lovato-decreto-centraliza-diretrizes-ecologicas-poder-publico. Acesso em: 23 mar 2020.

NACIONES UNIDAS. Declaración sobre la aplicación del principio 10 de la Declaración de Río sobre el Medio Ambiente y el Desarrollo. Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Desarrollo Sostenible, 2012. Disponível em: https://undocs.org/es/A/CONF.216/13. Acesso em: 19 mai. 2020.

NAÇÕES UNIDAS. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. Escazú: Comissão Econômica para a

América Latina e o Caribe, 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf. Acesso em: 26 mai. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Notas Sobre a Assim Designada Proibição de Retrocesso Social no Constitucionalismo Latino-americano. Revista TST, Brasília, v. 75, n. 3, jul/set 2009.

TATSCH, Ricardo Luís Lenz. O Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Constituição Brasileira. Sede Material, Aplicação e Limites. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002, Vol. I.

UNITED NATIONS. Protecting your environment: The power is in your hands – Quick guide to the Aarhus Convention. United Nations Economic Comission for Europe, 2014. Disponível em: https://www.unece.org/fileadmin/DAM/env/pp/Publications/Aarhus_brochure_Protecting_your_environment_eng.pdf. Acesso em: 18. mai. 2020.

WEDY, Gabriel. Do princípio da participação popular ambiental. Consultor Jurídico, mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-07/ambiente-juridico-principio-participacao-popular-ambiental2. Acesso em: 18 mai. 2020.

Publicado
2020-11-26
Como Citar
HARTWING, E. M. Decretos 9.759/19 e 9.806/19 e a violação aos princípios da participação popular e da proibição do retrocesso ambiental. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 2, n. 2, p. e20200234, 26 nov. 2020.