Evolução históricos dos instrumentos de combate e prevenção ao branqueamento de capitais na União Europeia

Palavras-chave: Branqueamento de capitais, Fraudes financeiras, Direito Financeiro, Direito da União Europeia

Resumo

As fraudes financeiras, nomeadamente o branqueamento de capitais e enriquecimento ilícito, ferem os objetivos europeus relativos ao controle de capitais em seus fundos e ao zelo pela cooperação leal entre os Estados-membros. Ao mesmo passo que os tratados constitutivos europeus preveem a livre circulação de capitais, também preveem que é possível restringi-la em casos específicos, dentre eles, fraudes e branqueamento de capitais. Desta forma, para melhor reger essa aparente antinomia, normas foram criadas e aprimoradas. O objeto da pesquisa é, portanto, o histórico de mudanças nas Convenções PIF e demais instrumentos normativos utilizados no combate ao branqueamento de capitais na União Europeia.

Biografia do Autor

Luís Felipe Borges Taveira, Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto/São Paulo, Brasil.

Advogado. Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito de Franca. Bacharelando em Matemática Aplicada aos Negócios, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo. E-mail: < luis_taveira@usp.br >. ORCID: < https://orcid.org/0000-0002-0104-6276 >.

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Publicado
2021-03-30
Como Citar
TAVEIRA, L. F. B. Evolução históricos dos instrumentos de combate e prevenção ao branqueamento de capitais na União Europeia. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, v. 3, n. 1, p. e20210104, 30 mar. 2021.